Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

(19.07.11)

Por João Rafael Furtado,
advogado

A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada – tradução livre), inspirando, posteriormente, outros países, como o Brasil, que a admitiu em 1919. Essa sociedade funcionou como um mecanismo de incentivo a novos investimentos, vez que possibilitou o não comprometimento de todo o patrimônio do empresário em uma determinada atividade.

Ao agir positivamente sobre o risco da atividade empresarial, atenuando-a, o benefício da limitação da responsabilidade consolidou-se como uma espécie de incentivo ao exercício de empresa. E, consequentemente, como um eficaz instrumento estatal, capaz de contribuir de forma relevante para o desenvolvimento da economia.

Todavia, na contramão dos inegáveis avanços e benefícios que a limitação da responsabilidade trouxe, ela não é era uma prerrogativa disponibilizada àquele que decidia individualmente exercer a empresa no Brasil. Mesmo com o novo Código Civil, promulgado em 2002, não se admitiu qualquer forma de limitação da responsabilidade do empresário individual.

A responsabilidade ilimitada do empresário (pessoa natural) dificulta indubitavelmente o desempenho eficiente da atividade econômica. Isso porque condiciona o empresário a ter que ficar na informalidade ou mesmo a utilizar-se de terceiros (“laranjas”), amigos e/ou familiares para desenvolver atividade empresarial com limitação de responsabilidade. Assim, ele se junta a outro sócio que não tem interesse na empresa, formando uma sociedade limitada originariamente fictícia, apenas para afastar o risco da afetação do patrimônio pessoal do empresário.

Ciente dessa situação e sensível à necessidade de avançar na sua regulamentação, no dia 12 de julho foi publicada a Lei 12.441/11, que altera o Código Civil e institui a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Não há como negar que a referida lei traz grande avanço para o cenário econômico brasileiro, vez que incentiva a atividade comercial sem a necessidade da utilização de subterfúgios ou manobras legais para o exercício individual, com responsabilidade limitada, da atividade empresarial.

Com efeito, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada somente poderá ser constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, que deve ser devidamente integralizado e nunca inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, não podendo o empresário constituir mais de uma empresa individual.

Fez bem o legislador, vez que elaborou uma lei que de fato irá ajudar (e muito) os pequenos empreendedores do país.

 

jrafael@furtadopragmacio.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...